Residencial
Villa Unitá
Informações Gerais do Condomínio
O Villa Unitá Residencial, em Americana (SP), é um condomínio moderno pensado para quem busca conforto, praticidade e qualidade de vida no dia a dia. Localizado no bairro Santa Cruz, está em uma região estratégica, com fácil acesso a comércios, serviços e tudo o que você precisa por perto.
Os apartamentos possuem entre 63 m², 70m² e 83 m², com opções de 2 ou 3 dormitórios. Todas as unidades possuem suíte e vaga de garagem.
O condomínio oferece portaria 24 horas, elevador e uma área de lazer completa, com piscina, academia, quadra esportiva, salão de festas, churrasqueira, playground, sauna e áreas verdes — tudo para proporcionar bem-estar, segurança e momentos de convivência para toda a família.
Canais de Atendimento Oficiais
Portaria - 24 horas
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WhatsApp: (19) 98218-9993
Ramal:
Atendimento:
24 horas por dia
Administração
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WhatsApp: (19) 97813-7893
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira:
08:00 - 12:00 e
13:00 - 17:00
Síndico - Édson
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WhatsApp: (19) 98187-0179
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira:
08:00 - 12:00 e
13:00 - 17:00
Subsíndico - Bruno
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WhatsApp: (11) 99167-1034
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira:
08:00 - 12:00 e
13:00 - 17:00
Contatos e links úteis
CPFL
Telefone: 0800 010 10 10
Endereço em Americana: Rua Tercilio Brunelli Nº 38, São Manoel - CEP: 13.472-070
Horário de atendimento:
Segunda à Sexta das 08h às 16h
Site: https://www.cpfl.com.br
DAE
Telefone: 0800 12 3737
WhatsApp: (19) 98100-4714
Atendimento por telefone:
Diariamente das 06:00 h às 00:00 horas
Site: https://daeamericana.sp.gov.br
CONSIGAS
Central de Atendimento 0800 110197 (Emergências)
Site: https://www.comgas.com.br
IMPORTANTE
Solicitar a ligação para o seguinte endereço:
Avenida Padre Oswaldo Vieira de Andrade, 1330, Terramérica III - CEP: 13.468-881
Triângulo Administradora
Atendimento (19) 3406-1900
WhatsApp: (19) 99496-1499
Site: https://www.trianguloimobiliaria.com.br/
PREFEITURA MUNICIPAL
Central Atendimento: (19) 3475-9000
Horário de atendimento:
Segunda à sexta, das 09:00 às 16:00 h.
Site: https://www.americana.sp.gov.br
Sistema de Protocolo online:: https://americana.1doc.com.br/
POLICIA MILITAR
Emergências: 190
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Emergências: 153
Administrativo: (19) 3408-8220
Site: https://www.gama.sp.gov.br
BOMBEIROS
Emergências: 193
Administrativo: (19) 3405-6877
SAMU
Emergências: 192
Nossos Espaços de Lazer
Churrasqueiras
Horário de Uso
Período Manhã
- Segunda a domingo: 10:00 às 16:00 horas .
Período Tarde
- Segunda a domingo: 18:00 às 24:00 horas.
Valor da locação
- A taxa de locação é de de R$ 45,00 por período.
Orientações gerais sobre a churrasqueira
- Máximo 15 pessoas
- Dentro desse horário está considerada a organização do espaço.
- Sem disponibilizar utensílios
- Proibido colar e pregar itens na parede
- Reservas devem ser feitas através do aplicativo Gruvi
- Só poderá ser feita a reserva de uma churrasqueira por unidade
- Cancelamento da reserva: com no mínimo 72 horas de antecedência para ter direito ao reembolso do valor. Cancelamentos com prazo menor a 72 horas não darão direito ao reembolso
- Para cancelar uma reserva, envie e-mail para:
- Proibido uso de som
Salão de festas
Horário de Uso
- Segunda a domingo: 10:00 às 24:00 horas
Valor da locação
- A taxa de locação é de R$ 110,00
Orientações gerais sobre o salão
- Público máximo: 40 pessoas
- Dentro desse horário está considerada a organização do espaço.
- Quebra de eletrodomésticos e móveis: cobrança no boleto do condomínio
- Sem disponibilizar utensílios
- Proibido colar e pregar itens na parede
- Reservas devem ser feitas através do aplicativo Gruvi
- Cancelamento da reserva: com no mínimo 72 horas de antecedência para ter direito ao reembolso do valor. Cancelamentos com prazo menor a 72 horas não darão direito ao reembolso
- Para cancelar uma reserva, envie e-mail para:
- Disponibilizamos 6 mesas e 24 cadeiras
- Possui uma churrasqueira à gás, geladeira, microondas e uma área infantil com som e tv.
Piscina
Horário de Funcionamento
- Terça a domingo: 09:00 às 22:00 horas
Regras para uso da piscina
- Proibido copos, garrafas e utensílios de vidro
- Proibido fumar
- Não consuma alimentos e bebidas dentro da piscina ou nas suas bordas. É permitido apenas nas mesas.
- Proibido o uso de bronzeadores e similares dentro da piscina
- Ao sair, feche ou ombrelone
- Não leve seus pets para a área da piscina
- Crianças estar acompanhadas de um adulto
- Proibido andar com trajes de banho pelo condomínio
Visitantes
- Permitido 3 visitantes por dia e por apartamento
- No geral, serão permitidas entradas de, no máximo, 15 visitantes por dia Isso quer dizer que, quando esse limite for atingido, novos visitantes não poderão entrar
- Haverá cobrança de uma taxa de R$ 35,00 por visitante
- Para o visitante usar a piscina, deverá ir até a portaria e pegar pulseirinha, além de atualizar o cadastro e a facial
- Para visitantes que vão pernoitar (hóspedes) não há incidência de cobranças.
Quadra Poliesportiva
Horário de Funcionamento
- Segunda a domingo: 08:00 às 22:00 horas
Playgroud
Horário de Funcionamento
- Segunda a domingo: 08:00 às 22:00 horas
SPA
Horário de Funcionamento
- Terça a domingo: 14:00 às 22:00 horas
Regras para uso do SPA
- Exclusivo para moradores
- A utilização do espaço depende de agendamento prévio pelo Gruvi
- Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas que possam comprometer a higiene do local ou causar danos aos equipamentos.
- Não é permitida a permanência de menores desacompanhados dos seus responsáveis
- Eventuais danos causados por mau uso serão de responsabilidade do condômino, que deverá arcar com os custos da manutenção necessária
- O responsável pelo uso deve desligar os equipamentos ao sair.
Academia
Horário de Funcionamento
- Todos os dias: 24 horas
Regras para uso da academia
- Menores de 14 anos – uso proibido
- Dos 14 aos 16 anos – somente com autorização dos responsáveis
- Uso exclusivo de moradores
- Manter o ambiente limpo
- Após o uso, devolver os pesos nos locais devidos.
Nossa Equipe
Aqui você pode conhecer um pouco melhor quem são as pessoas que fazem parte da organização e operacionalização do nosso condomínio.
Atualmente, nosso quadro é composto por:
Equipe Administrativa

Edson Wander Santos
Síndico profissional
WhatsAppp: (19) 98187-0179
E-mail: sindico@condominiovillauita.com.br

Bruno Mendonça Ferreira
Subsíndico
E-mail: subsindico@condominiovillauita.com.br

Gabriely de Souza dos Santos
Administrativo
WhatsAppp: (19) 97813-7893
E-mail: administracao@condominiovillauita.com.br
Das funções
Síndico
Artigo 22º – Convenção
- Representar o condomínio em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, em tudo que se referir aos assuntos de interesse comum;
- Superintender a administração do edifício;
- Cumprir e fazer cumprir a presente convenção, o regulamento interno e as determinações das Assembleias;
- Admitir e demitir empregado, contratar prestadores de serviços, bem como fixar a respectiva remuneração, sempre respeitando as legislações vigentes;
- Ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário à segurança ou conservação do edifício até o limite de 30% (trinta por cento) da arrecadação mensal ordinária e, caso exceda, mediante aprovação do Conselho Fiscal;
- Executar fielmente as disposições orçamentárias, aprovadas pela Assembleia;
- Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias nas épocas próprias e as Extraordinárias quando julgar conveniente;
- Prestar, a qualquer tempo, informações sobre os atos da administração;
- Prestar à Assembleia contas de sua gestão, acompanhada da documentação respectiva e oferecer proposta de orçamento para o exercício seguinte;
- Manter e escriturar livro-caixa devidamente aberto, encerrado e rubricado pelos membros do conselho fiscal;
- Cobrar, inclusive em juízo, as quotas que couberem em rateio aos condôminos proprietários, nas despesas normais ou extraordinárias do edifício, aprovadas pelas Assembleias, bem como as multas por infração de disposições legais, podendo constituir advogado;
- Dar imediato conhecimento à Assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Procurar, por meios suasórios, dirimir divergências entre os condôminos proprietários;
- Entregar ao sucessor todos os livros, documentos e pertences que estiverem em seu poder;
- Realizar e manter seguro da edificação.
Subsíndico
Artigo 27º – Juntamente com o síndico será eleito pela Assembleia um subsíndico que além de substituir o síndico em suas faltas e impedimentos, com ele cooperará na administração do edifício.
Zelador
Artigo 26º – Ao PORTEIRO ou ZELADOR, nomeado pelo síndico do edifício e considerado empregado do condomínio, compete:
- Manter em perfeitas condições de conservação e asseio as partes comuns do edifício;
- Acender e apagar as luzes das partes comuns do edifício;
- Guardar as chaves de entrada das dependências comuns do edifício;
- Receber correspondência e encomendas destinadas ao edifício ou aos seus condôminos, colocando-as nos escaninhos respectivos ou encaminhando-as aos destinatários;
- Determinar as tarefas e atribuições dos demais empregados do edifício e fiscalizar o seu comparecimento e assiduidade ao serviço;
- Comunicar ao síndico, imediatamente, quaisquer irregularidades havidas no edifício ou na sua utilização pelos condôminos, bem como qualquer circunstância que lhe pareça anormal;
- Executar as instruções do síndico ou, na ausência deste, do subsíndico.
- Exercer o policiamento interno do edifício.
Conselho Fiscal e Consultivo
Artigo 29º – Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar as atividades do administrador ou sindico e examinar suas contas, relatórios e comprovantes;
- Comunicar aos condôminos proprietários, por e-mail ou por carta registrada ou correspondência entregue em mãos mediante protocolo, as irregularidades havidas na gestão do condomínio;
- Dar parecer sobre as contas do síndico, bem como sobre a proposta de orçamento para o exercício subsequente, informando a Assembleia Geral;
- Abrir, encerrar e rubricar o livro-caixa.
Artigo 31º – Compete ao Conselho Consultivo:
- Assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio;
- Opinar nos assuntos pessoais entre o síndico e os condôminos;
- Dar parecer em matéria relativa às despesas extraordinárias.
Terceirizada
Eugênio
Zelador
Marcos
Auxiliar de zelador